terça-feira, 12 de novembro de 2013

Consumidor pode restringir acesso a dados

Também é possível nomear e vetar empresas específicas de terem acesso aos dados

 
No ato de inscrição, o cliente escolhe qual dos birôs de crédito habilitados pela legislação vai gerir suas informações, podendo escolher compartilhá-las com outra empresa gestora ou não. Também é possível nomear e vetar empresas específicas de terem acesso aos dados, que ficarão disponíveis por 15 anos.
 
Um dos receios é quanto à privacidade: quais informações serão coletadas e como serão compartilhadas. O Procon será responsável pela fiscalização, verificando se as empresas cumprem as obrigações da lei. Os bancos e as varejistas só poderão consultar informações de clientes que tiverem interesse em solicitar crédito ou comprar um produto.
 
Leia na íntegra no site: Estadão Econômia & Negócios

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