Também é possível nomear e vetar empresas específicas de terem acesso aos dados
No ato de inscrição, o cliente escolhe qual dos birôs de crédito habilitados
pela legislação vai gerir suas informações, podendo escolher compartilhá-las com
outra empresa gestora ou não. Também é possível nomear e vetar empresas
específicas de terem acesso aos dados, que ficarão disponíveis por 15 anos.
Um dos receios é quanto à privacidade: quais informações serão coletadas e
como serão compartilhadas. O Procon será responsável pela fiscalização,
verificando se as empresas cumprem as obrigações da lei. Os bancos e as
varejistas só poderão consultar informações de clientes que tiverem interesse em
solicitar crédito ou comprar um produto.
Leia na íntegra no site: Estadão Econômia & Negócios
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