terça-feira, 12 de novembro de 2013

Plano de saúde nega atendimento e STJ aumenta a condenação

Dedicsão do STJ  (Superior Tribunal de Justiça) que majorou uma condenação de indenização por Danos Morais a um usuário do Plano de Saúde Amil. A consumidora foi internada de emergência, porém o procedimento cirúrgico não foi autorizado pelo Plano de Saúde, sob a alegação de que a usuária ainda estava no prazo de carência. Os gastos hospitalares não foram adimplidos o que ocasionou diversos transtornos à paciente. Diante da negativa, procurou a justiça pedindo uma indenização por Danos Morais e Materiais.
 
Analisando a sentença, o magistrado foi muito feliz ao afirmar que: “o prazo de carência previsto em contrato de plano de saúde não pode prevalecer quanto se trata de procedimento cirúrgico de emergência, pois passa a ser abusivo e contraria o sistema de proteção ao consumidor”.
 
No STJ o processo foi distribuído para o ministro Raul Araújo, que em seu voto considerou o valor fixado inicialmente, R$ 3.000,00 (três mil reais), como irrisório, o que autoriza o Tribunal a alterar a decisão, mesmo sem recurso da parte, no caso da consumidora. Com a nova decisão o valor do Dano Moral foi majorado para R$ 8.000,00 (oito mil reais), além da obrigação de efetuar o pagamento do procedimento, com a declaração de nulidade da Clausula Contratual.  
Por Marcelo Madeiro

Leia a notícia na íntegra no site: Cada Minuto

Nenhum comentário:

Postar um comentário