quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Mercado Livre: o famoso site de compras online e suas últimas condenações

Compra eletrônica frustrada gera indenização para o consumidor – 06/2013

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Mercado Livre que opera um site de vendas a indenizar um consumidor que não recebeu a televisão comprada através do seu site. A indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos morais e em R$ 3.675 por danos materiais. Em Primeira Instância, o juiz Orlando Vicente Macario de Oliveira, da comarca de Juiz de Fora, condenou a Mercado Livre ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao consumidor.

Leia na íntegra no site: Tribunal de Justiça de MinasGerais
 
Mercado Livre é condenado por venda de produtos piratas – 06/2013
 
O site de comércio eletrônico Mercado Livre foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização a uma escola por vender vídeo-aulas oferecidas com exclusividade aos seus alunos. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que seguiu o entendimento, já ratificado no Superior Tribunal de Justiça, de que provedores de internet são responsáveis pelos danos após serem notificados sobre a existência do material impróprio. As vídeo-aulas, que motivaram o processo, não são regularmente comercializadas em CDs, DVDs ou downloads. São apenas exibidas à distância aos estudantes matriculados na instituição, que oferece cursos preparatórios para concursos e exames de Ordem. Apesar disso, eram anunciadas para venda no site.
 
Leia na íntegra no site: Portal Juristas
 
Site de vendas MercadoLivre.com é condenado a ressarcir internauta por máquina fotográfica – 07/2013

A juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Mercado Livre e o Mercado Pago.com Representações LTDA a pagarem, solidariamente, a internauta o valor de R$ 4,8 mil e a restituírem o valor de R$ 312,00, pelo não recebimento de pagamento por máquina fotográfica vendida através do site. O internauta informou que vendeu uma máquina fotográfica por intermédio dos réus, pelo preço de R$ 4,8 mil, que confirmaram o recebimento da quantia referente ao produto vendido. Aponta que cumpriu com a obrigação de entregar o bem objeto do negócio, mas não recebeu o pagamento do preço combinado, apesar do pagamento de taxa pelo serviço de mercado pago, no valor de R$ 312,00.
 
Leia na íntegra no site: Portal Juristas

Leia mais notícias relacionadas:
 
 

Adenda: Antes de comprar, verifique as últimas notícias sobre as condenações do site Mercado Livre. Aproveitando a ocasião, é importante ressaltar a relevância de verificar antes a reputação dos vendedores do site, como também as qualificações dadas pelos consumidores. Ao comprar por sites como este é preciso considerar as dificuldades posteriores diante de negociações malsucedidas, como os seus contatos, devolução da quantia paga, se os produtos são originais ou piratas, com defeitos, etc.


Nenhum comentário:

Postar um comentário