terça-feira, 12 de novembro de 2013

STJ determina que créditos do celular pré-pago tenham prazo de validade

* STF vota desfavoravelmente ao consumidor brasileiro. Com certeza quem votou neste sentido não utiliza ou paga por este péssimo serviço prestado. É minha opinião! Marcos Borkowski

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Félix Fischer, suspendeu decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que proibia a fixação de prazo de validade para créditos de telefones celulares pré-pagos em todo o país. A decisão proferida na quarta (30), foi divulgada nesta quinta-feira (31) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Atualmente, existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos. O Ministério Público ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em agosto, a Anatel pediu que o STF suspendesse a decisão do TRF-1, mas teve o pleito negado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Anatel, sob alegação de que os créditos devem ter prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago. Segundo a Anatel, se os créditos fossem "eternos", conforme determinavam as decisões anteriores, haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias.

Anatel argumentou que o número de usuários de telefones pré-pagos no país corresponde a 80% da base de 265 milhões de telefones móveis e destacou que o modelo de prazo de validade dos créditos "está alinhado com os modelos adotados em diversos países
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