Pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) com os Correios mostra que o Sedex leva o dobro de tempo para a entrega do que prometem em seus anúncios. A má prestação de serviço também inclui a falta de clareza nas informações e o não ressarcimento integral ao consumidor, ferindo vários artigos o Código de Defesa do Consumidor. Das 14 remessas feitas para oito cidades das variadas regiões do país, cinco delas não teve cumprido o prazo de entrega. O atraso de dois dias ocorreu entre pequenas distâncias como SP e RJ ou longas distâncias SP e PA. Curtíssimas distâncias também tiveram atrasos. A distância entre a agência onde foi feita a postagem e o endereço de destino era de pouco mais de três quilômetros. O prazo de entrega do Sedex Hoje deveria ser, como o nome diz, no mesmo dia. Mas a carta só chegou na manhã do dia seguinte.
Justificativa dos Correios: "Entrega não efetuada - carteiro não atendido. Será realizada nova tentativa de entrega". No entanto, o endereço para o qual tal Sedex foi enviado é um prédio residencial com porteiro. Como se tratava de uma pesquisa, ele estava sabendo da entrega e, por isso, não se ausentou em momento algum da portaria. "Em situações desse tipo, o ônus da prova é da empresa. Ela deve provar que a culpa de o prazo não ter sido cumprido é do consumidor", afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
Justificativa dos Correios: "Entrega não efetuada - carteiro não atendido. Será realizada nova tentativa de entrega". No entanto, o endereço para o qual tal Sedex foi enviado é um prédio residencial com porteiro. Como se tratava de uma pesquisa, ele estava sabendo da entrega e, por isso, não se ausentou em momento algum da portaria. "Em situações desse tipo, o ônus da prova é da empresa. Ela deve provar que a culpa de o prazo não ter sido cumprido é do consumidor", afirma Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
Segundo o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito do consumidor receber a restituição integral dos valores pagos em caso de descumprimento de oferta - entre eles, o prazo de entrega. No entanto, os Correios preveem, em alguns casos, a devolução apenas parcial do dinheiro em caso de atraso, conforme informado em seu site: 30% (Sedex normal) e 50% (Sedex 10). Quanto ao Sedex Hoje, o site traz a um só tempo duas informações conflitantes: 50% e duas vezes o valor pago. Essa limitação é abusiva e pode ser contestada pelo consumidor, inclusive na Justiça. A falha na prestação de serviço deve ser traduzida em completa e efetiva reparação dos danos", ressalta a advogada do Idec. Além do ônus do pagamento de um serviço não condizente com a oferta, é possível que o consumidor também tenha outros prejuízos (materiais e morais).
Leia na íntegra no site: Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor - FNECDC
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